sábado, 12 de março de 2011

Cidadão e CTB

Artigos do CTB (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
        Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
        Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.


Comentário: O próprio CTB nos artigos 72 e 73 dão amparo para que cada cidadão possa solicitar, por escrito, aos órgãos de trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações nas normas e legislação do CTB.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quer dizer que se tiver um local, aonde acontece muitos acidentes de trânsito eu posso solicitar por escrito aos órgãos de trânsito que seja implantado sinalização ou que naquele local se intensifique a fiscalização?

Cidadão disse...

Isso mesmo, junte algumas informações sobre acidentes ocorridos no local e faça sua solicitação por escrito junto ao órgão de trânsito local.